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25 de Abril de 2024

Relator da CCJC emite parecer favorável ao projeto de Lei de porte de arma para Advogados

O projeto de lei inclui nos direitos do advogado o porte de arma de fogo para defesa pessoal.

Publicado por Vilaça Neto
há 7 anos

Comisso da Cmara aprova parecer favorvel ao projeto de Lei de porte de arma para Advogados

No último dia 06/06/2017, o relator da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados emitiu parecer favorável ao projeto de Lei nº 704/2015, de autoria do deputado Ronaldo Benedet -SC.

O referido projeto objetiva alterar a lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) para inserir o porte de arma de fogo para defesa pessoal entre as prerrogativas dos advogados.

O parecer do relator deputado Alceu Moreira foi no sentido de que o projeto merece aprovação. Foi apresentado texto substitutivo que busca retirar do delegado de Polícia Federal a discricionariedade para a concessão do direito ao início do processo de habilitação para aquisição e porte de arma de fogo e, de outra parte, determinar a extensão territorial de validade de porte de arma para todo o país.

O parecer destaca a necessidade de se garantir as prerrogativas legais do exercício da advocacia, alicerçando-se nos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, notadamente os direitos à vida e ao livre exercício da profissão.

Foi destacado ainda o princípio da isonomia previsto no artigo da Lei 8.906/94, que determina inexistir qualquer hierarquia e subordinação entre advogados, magistrados e membros do ministério público. Se as leis orgânicas destas duas carreiras autorizam magistrados e promotores a portar arma de fogo, não se pode olvidar que o exercício da advocacia possui os mesmos riscos daquelas, sendo também autorizado o porte de arma aos advogados, que poderão, em caso de aprovação, adquirir armas e munições nas mesmas quantidades e calibres permitidos aos juízes e promotores.

Com a aprovação do projeto, o advogado estará sujeito à comprovação de aptidão técnica e psicológica, sendo retirada apenas a discricionariedade hoje existente do delegado de Polícia Federal.

Vejamos abaixo o substitutivo apresentado pela Comissão:

Art. 1º. Esta lei altera o art. da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, incluindo entre os direitos dos advogados a aquisição e o porte de armas de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional.

Art. 2º. O art. da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7 º...

XXII - adquirir e portar armas de fogo para defesa pessoal, em todo território nacional.

...

§ 13. A autorização para a aquisição, registro e porte de armas de fogo de que trata o inciso XXII equivale ao mesmo direito dos magistrados e membros do Ministério Público, em quantidades e calibres, e terá validade em todo território nacional, independentemente da Seccional em que o advogado for inscrito, bem como validade temporal limitada, devendo ser renovada periodicamente nos mesmos prazos previstos na regulamentação das leis que tratam sobre aquisição e registro de armas para civis.

§ 14. A autorização para a aquisição de armas de fogo, bem como o registro e a renovação dos certificados, no Sistema Nacional de Armas - SINARM ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, conforme o caso, está condicionada à comprovação, perante a autoridade competente:

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I - da qualidade de advogado ativo, mediante certidão de inscrição e regularidade nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, expedida pela Seccional da inscrição principal, e comprovante de residência certa, juntados a cada pedido de aquisição, registro, porte e respectivas renovações;

II - de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas por profissionais credenciados pela Polícia Federal e pelo Exército Brasileiro, conforme regulamentação das leis que tratam sobre aquisição e registro de armas para civis.

III – da ausência de condenação criminal pela prática de infração penal dolosa, mediante a apresentação das respectivas certidões.

§ 15. A autorização para o porte de armas de fogo e sua renovação estão condicionadas à comprovação, perante a autoridade competente do Sistema Nacional de Armas - SINARM ou do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, conforme o caso, do cumprimento dos requisitos do parágrafo anterior e também:

I – do registro da arma no órgão competente;

II – de capacidade técnica e de aptidão psicológica específica para o porte de arma de fogo, atestadas por profissionais credenciados pela Polícia Federal e pelo Exército Brasileiro, conforme regulamentação das leis que dispõem sobre o porte de armas para civis.

§ 16. As autorizações para porte de armas de fogo de uso permitido, em vigor quando da publicação desta Lei, concedidas pela Polícia Federal a advogados devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, passam a ter validade em todo território nacional, devendo a Polícia Federal emitir segunda via do porte atual, com validade para todo o território nacional, mediante requerimento do interessado, que deverá pagar a taxa respectiva e comprovar o requisito previsto no inciso Ido § 14.

§ 17. Aplica-se ao direito de aquisição e porte de armas de fogo previsto no inciso XXII as vedações de porte ostensivo e perda de eficácia caso o seu portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez, ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, bem como se valer da arma para o cometimento de infração penais, tais como ameaça e lesão, entre outros.

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§ 18. A aplicação da penalidade de suspensão por mais de trinta dias ou exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, ou, ainda, o cancelamento da inscrição ou licenciamento do advogado, implicarão automaticamente na perda da validade do porte de arma emitido em razão do exercício da advocacia, devendo os beneficiários devolver os documentos de porte às autoridades competentes e regularizar a situação das armas perante o Sistema Nacional de Armas - SINARM e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, no prazo de trinta dias, sob as penas da lei.

§ 19. As Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil disponibilizarão às Superintendências Regionais da Polícia Federal e Regiões Militares de seus Estados, para controle no Sistema Nacional de Armas - SINARM e no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, a lista dos advogados suspensos por mais de trinta dias, dos que tiveram a inscrição cancelada e dos que estiverem licenciados, para a adoção das medidas cabíveis relativamente aos registros e portes de arma expedidos.

§ 20. As Superintendências Regionais da Polícia Federal e Regiões Militares informarão os registros e portes expedidos para advogados inscritos, com base nesta Lei, às respectivas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, para controle destas”. (NR)


A Comissão De Constituição e Justiça e Cidadania ainda não votou sobre o parecer.

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131 Comentários

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Mas, gostaria de saber, qual a razão para que Advogados tenham direito ao porte de armas? Ora, para se garantir nas prerrogativas legais do exercício da advocacia precisa portar arma? Porventura, o juiz oferece tanto perigo assim?
Embora, seja defensável que todo cidadão de bem deve ter direito ao porte de arma de defesa, não só, ou, menos, Advogados continuar lendo

É pra se proteger de clientes continuar lendo

Eu vejo que talvez seria um meio de proteção principalmente para aqueles que atuam na área criminal. Eu já sofri ameaças de parte contrária na rua, e na verdade acredito que se esse tipo de pessoa tivesse ao menos a informação de que eu poderia estar portando uma arma, talvez as atitudes teriam sido outras ou até talvez eu não tivesse sido ameaçada. Isso que no meu caso não se tratava de caso criminal. continuar lendo

Caro Amigo.

Todos os Juízes, Promotores, defensores Públicos, Procuradores sejam do Ministério Público Estadual e Federal, Procuradores das Prefeituras e Estados já possuem porte de arma por lei.
O porte não e uma prerrogativa pelo fato de "Porventura, o juiz oferece tanto perigo assim?"

Agora temos que lutar pela revogação do estatuto do desarmamento pois entendo que todos somos iguais.

Mas no Brasil é deste jeito, tem uns que tem, outros que podem em detrimento aos demais. continuar lendo

Essa é minha pergunta, também... Eu quero ter, também, o direito de me defender... continuar lendo

Para que Juiz quer porte de arma será que advogado e juiz são tão perigosos assim? pra quer promotor quer porte de arma será que juiz e advogado são perigosos assim/ então ser argumento é furado, com todo respeito colega, também sou a favor de que todos tenham porte de armas, mas o advogado é urgente que libere. continuar lendo

Prezado, o perigo não é o juiz. O juiz corre os mesmos riscos que o advogado. Seu comentário faz supor que o senhor não é advogado. Ainda que seja, é provável que não advogue em causas com risco de reações violentas do seu cliente ou da parte contrária. Já fui ameaçado algumas vezes, mas em duas situações específicas fiquei realmente receoso. Em uma, por um homem inconformado com o divórcio requerido pela companheira, de quem eu era procurador e a segunda por um trabalhador, em plena audiência, indignado com minha tese de defesa a favor da empresa contra a qual ajuizara ação trabalhista. Nessa segunda situação, eu e o magistrado fomos ameaçados e foi necessário o comparecimento da PM para que a audiência tivesse prosseguimento. Obviamente que a proteção é direito de todos, mas alguns setores da sociedade são mais vulneráveis e mais visados e necessitam de maiores cuidados. Advogados lidam com situações que envolvem três combustíveis para a violência: liberdade, dinheiro e paixões. continuar lendo

Cada um tira seu porte de acordo com sua necessidade, por que nao da o direito ao advogado? continuar lendo

Eles tem direito em razão do ofício que ocupam. Eles lidam diariamente na solução de conflitos, interesses e liberdade humanas. Portanto, têm mais exposição à violência e ameaça de morte do que um cidadão que não exerce o mesmo ofício. continuar lendo

O dia em que vc, no exercício da profissão, for ameaçado por algum maldito, cliente ou não, vc entenderá essa necessidade. Principalmente àqueles Colegas que militam no crime. continuar lendo

Hildebrando Rocha, uma vez que você mesmo defende que "todo cidadão de bem deve ter direito ao porte de arma", seu comentário se torna desnecessário e até incoerente.
As razões estão claras. Todos precisam ter direito ao porte de arma, inclusive o advogado, que se expõe à riscos diariamente.
O diferencial é que temos alguém lutando em prol da classe.
O certo é estender à todos, concordo, mas, se no momento é favorável à classe advocatícia, que seja! Pode ser um passo rumo à revogação do estatuto do desarmamento, não vejo motivos para julgar. continuar lendo

Prezado Hildebrando,

Se passar, os bandidos vão agradecer, pois mais armas chegarão nas mãos dos criminosos.
O bandido sempre age com o fator surpresa e o advogado vai ser presa fácil.
Vai ser como roubar celular. Todos nós estamos sujeitos a ser abordados e o ideal é não reagir, principalmente, porque o meliante nunca age sozinho..... continuar lendo

Isso seguindo.vou fazer advocacia só para portar arma. Esta na hora de permitir armas para todos, tirar o monopólio dos bandidos. continuar lendo

Eu te explico pq, Hidelbrando Rocha. É pq a classe de advogados, foi escolhida como a privilegiada q tem direito a viver. As outras profissiões, ou empregos, são de pessoas dispensáveis à sociedade, pois não tem utilidade à casta alguma e portanto devem continuar alimentando os bandidos, q inclusive alimentam a necessidade de MP, juízes e advogados. Nós, os outros, somos dispensáveis e devemos ser presas fáceis, não dificultando a vida dos bandidos, vítimas da sociedade, q mal cometem crimes e já têm toda assistência de algum advogado ou dos membros q representam o tal DH, entidade fantasma q eu nunca vi, quando fui atacada, assaltada ou tive parente assassinado, mas me contaram q são reais e defendem direitos 'humanos' sim, só que dos meliantes apenas. Então, nos conformemos com nossa dispensabilidade e morramos na contramão, sem atrapalhar o tráfego, de preferência. continuar lendo

O que todos os juízes, promotores, procuradores, defensores públicos e advogados têm em comum? O curso de Direito e a OAB. Médicos pronto-socorristas sofrem mais ameaças do que advogados & Cia. (como se fossem culpados pela precariedade dos serviços médicos), sobem em favelas nas suas SAMU's sem nenhuma proteção, enfim, enfrentam mais situações de riscos. Mas é o ego acima de tudo.

Falam em autodefesa, mas esse é um argumento tolo, pois o bandido vai visar os advogados a fim de subtrair-lhes a arma e sempre contarão com o efeito surpresa para isto. Fora que o advogado que não usar arma pode ser entendido como alguém que não quer entregá-la ... com isso vai morrer, ter o corpo revistado e deixado pra lá.

Vale lembrar que, ao menos, juízes não precisam passar por curso de treinamento de manuseio de armas e nem por exame psicológico, pois a LOMAN os isenta ... não estranharei se os advogados e demais, por recalque puro (também chamado de igualdade) vierem a se auto-eximirem disso (só uma questão de tempo). Um bando de despreparados com porte de armas. continuar lendo

Apenas para conhecimento:

Num breve e sucinto levantamento constata-se que nos últimos 03 (três) anos, um número de 13 (treze) Advogados foram assassinados por pistoleiros no Estado do Pará. Em todo Estado de São Paulo, no mesmo período, 26 (vinte e seis) Advogados da mesma forma foram assassinados, ainda no Estado do Paraná, 02 (dois) Advogados no mesmo interregno foram mortos a tiro. Já em Pernambuco, mais 03 (três) Advogados foram assassinados no primeiro semestre deste ano, e verificando ainda que:
Nos últimos 03 (três) anos, no Estado do Rio Grande do Norte, foram assassinados 03 (três) Advogados. Santa Catarina, com mesmo lapso, 01 (um) Advogado foi assassinado pelo próprio cliente. Rio Grande do Sul no mês de abril do corrente ano, 01 (um) colega Advogado, foi covardemente assassinado. Paraíba, este ano, no mês de abril, estão sendo submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, autores de homicídio de colega Advogado. Rio de Janeiro, no mês de abril de 2014, 01 (um) colega Advogado foi assassinado dentro do seu escritório de advocacia. Mato Grosso, no ano de 2014, 03 (três) Advogados foram assassinados. Amazonas, 01 (um) colega Advogado foi executado, no mês de abril do ano. Bahia, nos últimos dois anos, 01 (um) Advogado foi assassinado tendo sido seu carro alvejado por mais de 40 projéteis-tiros de arma de fogo. Distrito Federal, este ano 01 (um) Advogado foi morto. Minas Gerais, 02 (dois) colegas Advogados foram mortos em quatro anos. Roraima, 01 (um) colega Advogado foi assassinado. Tocantins, 01 (um) colega Advogado foi assassinado no ano passado (2014). Ceará, em fevereiro deste ano (2015), 01 (um) colega foi assassinado. Alagoas, no ano de 2014, 01 (um) Advogado foi assassinado. Espírito Santo, 04 (quatro) colegas Advogados foram assassinados nos últimos 03 (três) anos. Goiás, de igual forma, nos últimos 03 (três) anos, 02 (dois) Advogados foram assassinados. Maranhão, um Advogado foi assassinado no ano passado. Rondônia, nos últimos 02 (dois) anos, 01 (um) colega Advogado foi assassinado. Piauí, no ano passado, em apenas um ano atrás, 02 (dois) colegas Advogados foram assassinados. Sergipe, no período de 02 (dois) anos passados, 02 (dois) Advogados foram assassinados. Constata-se que não se trata de um problema regionalizado e sim os colegas têm “tombado” em solo de todo o território nacional sem exceções. O mister da advocacia tem se tornado temerário e atividade de risco, quanto à segurança e integridade física dos Advogados. O quadro é alarmante e desesperador. continuar lendo

Pelo jeito você não deve ser advogado.
Constantemente o Advogado sofre ameaças de clientes, precisa estar em locais perigosos, e debater com muita gente perigosa em presídios, e outros locais...Não são poucos os números de advogados mortos.

Como a Lei prevê, os Juízes e Promotores passam pelos mesmos riscos e a lei garante o porte a eles apara se defender, porem deixa os advogados desprotegidos.

Esta lei traz igualdade entre advogados, juízes e promotores e permitira o exercício da profissão como a mesma segurança que os mesmos têm. continuar lendo

Advogados da área criminal sofrem ameaças, correm riscos, atendem solicitações 24 horas, se locomovem para lugares ermos, atendem nas madrugadas em delegacias distantes, e precisam garantir sua defesas pessoal, pois se expõem muito mais do que um cidadão comum... além de terem as mesmas prerrogativas constitucionais que garantem aos Juízes e Promotores o porte de armas, portanto por isonomia e tratamento equivalentes também tem o direito de porta-las.
Porque não faz a pergunta aos Juízes criminais que tem escolta armada , segurança 24 hrs. , ou gabinetes com Policiais nas portas ? Ou aos Promotores da mesma forma? Sr. Hildebrando... continuar lendo

Nos advogados e Público em geral, temos que lutar por MAIS DIREITOS e não por menos DIREITOS...

Se não quer ter arma não compre, mas não queira tirar o direito de outras pessoas, de querer se defender!

MAGISTRADO - pode ter arma. - (sem cumprir os requisitos do estatuto do desarmamento).

MEMBRO DO MP - pode ter arma. - (sem cumprir os requisitos do estatuto do desarmamento).

ADVOGADO - não pode ter arma. - (mesmo cumprindo os requisitos do estatuto do desarmamento).

Tal premissa é absurda!

Todos exercem suas funções dentro do Poder Judiciário, e colaboram com a administração da justiça, por isonomia / igualdade o Advogado deve ter o direito a ter e portar armas de fogo.

No mais, o exercício profissional de advogado se tonou atividade de risco, inúmeros advogados estão morrendo, isso é um fato inegável e incontestável! continuar lendo

De fato, uma necessidade, pois não pode estabelecer desigualdades entre os profissionais que atuam na área jurídica, assim como juiz e promotor podem ter o porte de arma, o advogado também deve ter, por uma questão de isonomia.

Além disso, quando o advogado se deparar com policial ou outra autoridade pública que esteja cometendo o crime de abuso de autoridade, como o advogado poderia dar voz de prisão desarmado a um agente público armado ???? continuar lendo

Advogue uma causa de disputa de terras no Estado do Pará e Vossa Excelência descobrirá, na essência, os motivos justificadores do Projeto de Lei que, torço, será em breve aprovado, também, pelo Senado. continuar lendo

Ora cidadão, não ha muito o que se falar na especificação de um motivo, vou elencar três:

a) Igualdade entre os profissionais das três classes;
b) previsão constitucional;
c) ameaças constantes de clientes, das quais resultam especialmente no evento morte;

Sugiro que proceda com qualquer pesquisa sobre morte e agressões de profissionais da classe, que será constatado o quão vulneráveis são perante potenciais insatisfeitos com os resultados dos processos.

Em suma, a culpa pode até ser vez ou outra do profissional da advocacia, mas essa não é a regra, sim a exceção.

saudações! continuar lendo

O porte de arma de fogo no Brasil é de extrema importância não apenas para nós profissionais da área jurídica como também para outras profissões considerando nossa segurança pública deficiente. continuar lendo

Bom texto, notícia importante. continuar lendo

Constitucional também é o direito de todo cidadão à vida e a segurança.O estado já se mostrou mais do que incapaz de nos conceder esse direito por ele próprio.

Além disso, basta um laudo psicológico e ter o dinheiro para compra-lá na loja, chega de tanto proibir o cidadão de bem em ter uma arma enquanto os bandidos tem a que querem a qualquer momento, chega de tantas taxas e taxas, já pagamos muitos impostos, chega desse monopólio da taurus.

Quem não quiser não é obrigado a ter e nem a comprar, mas todos tem o direito. continuar lendo